quinta-feira, 8 de julho de 2010

PEC do Divórcio

O Divórcio instituído no Brasil em 1977 sempre foi motivo de muita polêmica e discussões nas famílias brasileiras, seja por questões religiosas ou sociais. Juridicamente, o divórcio é considerado como a dissolução judicial do casamento e a lei trata deste assunto no Código Civil Brasileiro.

Para um casal se divorciar é necessário aguardar o decurso de um ano da separação judicial ou da liminar de separação de corpos ou então, a outra forma de se divorciar era aguardar o prazo de dois anos da separação de fato do casal.

Com a aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) pelo senado, a chamada PEC do Divórcio acabou a necessidade do prazo de um ano em caso de separação judicial ou a comprovação de dois anos de separação de fato para a confirmação do divórcio.

Enfim, depois da promulgação da lei, quem pedir divórcio poderá se casar novamente após 24 horas da divulgação da sentença de separação emitida pela Justiça.

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